Lyoto toma suspensão pesada por doping e só volta a lutar em outubro

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Lyoto tomou suspensão pesada e só volta em outubro do ano que vem
Lyoto tomou suspensão pesada e só volta em outubro do ano que vem

Demorou, mas Lyoto Machida finalmente conheceu sua punição por ter sido pego em exame antidoping em abril deste ano. O brasileiro foi suspenso por 18 meses e agora só poderá voltar a lutar em outubro do ano que vem.

A pena é pesada, mas poderia ser ainda pior, já que a punição possível era de até dois anos.

Lyoto foi pego em abril deste ano, pouco antes da luta que tinha agendada com Dan Henderson. Ele mesmo se acusou quando teve que se submeter a exame, dizendo que não sabia que a substância 7-keto-DHEA havia sido proibida.

Machida já está com 38 anos de idade e vai completar 39 em maio.

Veja o comunicado completo da Usada, a agência antidoping norte-americana:

Usada anunciou hoje que o atleta do UFC Lyoto Machida, de Salvador, Brasil, aceitou uma suspensão de 18 meses por violação à política antidoping após declarar o uso de uma substância proibida e, em sequência, testar positivo para o uso dessa substância.

Durante um teste fora de competição conduzido em 8 de abril de 2016, Machida, 38 anos, declarou o uso de um produto contendo 7-keto-dehidroepiandrosterona em uma amostra de coleta. 7-keto-DHEA é uma substância proibida na classe dos agentes anabólicos e proibida deste sempre dentro da política antidrogas do UFC, que adotou a lista de proibição da WADA. Sob aviso da Usada sobre sua potencial violação, Machida imediatamente confirmou o uso do produto, que constava 7-keto-DHEA como um ingrediente, e completamente cooperou com investigação subsequente após avisar a Usada de que ele não percebeu que 7-keto-Dhea era uma substância proibida quando usou o produto.

A amostra de Machida foi analisada em um laboratório autorizado pela Wada e reportado para a Usada por uma elevada proporção de 7β-hydroxy-DHEA para DHEA, o que é consistente com seu declarado uso da substância proibida.

Sob a política antidoping do UFC, assim como o código mundial antidoping, o período de inelegibilidade de um atleta por usar uma substância proibida pode ser diminuído dependendo do nível de culpa do atleta pela violação da conduta antidoping. A política antidoping do UFC também afirma que a imediata admissão de uma violação também pode ser considerada um fator mitigante ao determinar uma sanção apropriada. Aqui, baseado nas circunstâncias da violação de Machida, Usada determinou que uma redução para 18 meses de período de 2 anos de inelegibilidade determinado era justificada.

O período de 18 meses de inelegibilidade começa em 8 de abril de 2016, a data em que seu exame positivo foi coletado e que ele declarou o uso da substância proibida.

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